Legislação
Decreto 11.198, de 15/09/2022
(D.O. 16/09/2022)
- À Diretoria Colegiada compete:
I - aprovar:
a) os contratos decorrentes de concorrência pública;
b) os convênios e os acordos, cujos valores excedam o limite da modalidade tomada de preços;
c) a aquisição e a alienação de bens imóveis;
d) o seu regimento interno;
e) os valores de indenizações para liquidação de desapropriações necessárias à execução de serviços e de obras que excedam o limite estabelecido no regimento interno do DNOCS; e
f) as doações ao DNOCS, com ou sem encargos; e
II - apreciar e opinar sobre:
a) o plano, o orçamento-programa e a programação financeira do DNOCS e as suas revisões;
b) o balanço anual do DNOCS;
c) o relatório anual das atividades dos órgãos executivos; e
d) as consultas do dirigente do DNOCS sobre matérias de sua competência.