Legislação

Decreto 11.198, de 15/09/2022
(D.O. 16/09/2022)

Art. 6º

- À Diretoria Colegiada compete:

I - aprovar:

a) os contratos decorrentes de concorrência pública;

b) os convênios e os acordos, cujos valores excedam o limite da modalidade tomada de preços;

c) a aquisição e a alienação de bens imóveis;

d) o seu regimento interno;

e) os valores de indenizações para liquidação de desapropriações necessárias à execução de serviços e de obras que excedam o limite estabelecido no regimento interno do DNOCS; e

f) as doações ao DNOCS, com ou sem encargos; e

II - apreciar e opinar sobre:

a) o plano, o orçamento-programa e a programação financeira do DNOCS e as suas revisões;

b) o balanço anual do DNOCS;

c) o relatório anual das atividades dos órgãos executivos; e

d) as consultas do dirigente do DNOCS sobre matérias de sua competência.