Legislação
Decreto 11.198, de 15/09/2022
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 10- À Diretoria de Infraestrutura Hídrica compete:
I - promover e supervisionar a execução das atividades de infraestrutura hídrica com o objetivo de:
a) desenvolver ações estruturantes para o semiárido nordestino;
b) elaborar estudos básicos e de meio ambiente;
c) elaborar e avaliar projetos básicos e executivos;
d) implementar obras de infraestrutura hídrica e ações complementares;
e) realizar operação e manutenção dos sistemas hídricos implantados pelo DNOCS;
f) controlar e monitorar as águas sob seu domínio para usos múltiplos e avaliar permanentemente as reservas hídricas;
g) executar ações de segurança de obras e planos de ações emergenciais em situações de risco;
h) organizar os sistemas de informações hidrológicas; e
i) controlar e acompanhar o custo de obras e de serviços; e
II - propor à Diretoria Colegiada a aprovação de:
a) contratos decorrentes de concorrência pública relativos à sua área de atuação; e
b) convênios e acordos, cujos valores excedam o limite da modalidade tomada de preços.
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