Legislação
Decreto 11.198, de 15/09/2022
(D.O. 16/09/2022)
- À Diretoria de Infraestrutura Hídrica compete:
I - promover e supervisionar a execução das atividades de infraestrutura hídrica com o objetivo de:
a) desenvolver ações estruturantes para o semiárido nordestino;
b) elaborar estudos básicos e de meio ambiente;
c) elaborar e avaliar projetos básicos e executivos;
d) implementar obras de infraestrutura hídrica e ações complementares;
e) realizar operação e manutenção dos sistemas hídricos implantados pelo DNOCS;
f) controlar e monitorar as águas sob seu domínio para usos múltiplos e avaliar permanentemente as reservas hídricas;
g) executar ações de segurança de obras e planos de ações emergenciais em situações de risco;
h) organizar os sistemas de informações hidrológicas; e
i) controlar e acompanhar o custo de obras e de serviços; e
II - propor à Diretoria Colegiada a aprovação de:
a) contratos decorrentes de concorrência pública relativos à sua área de atuação; e
b) convênios e acordos, cujos valores excedam o limite da modalidade tomada de preços.
- À Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico e Produção compete:
I - planejar e fiscalizar a execução das atividades com o objetivo de:
a) operar e manter as estruturas de uso comum dos projetos públicos de irrigação;
b) organizar e capacitar as comunidades usuárias dos projetos públicos de irrigação;
c) avaliar o processo de produção e de comercialização e o controle estatístico;
d) aproveitar as áreas a montante dos açudes públicos;
e) aproveitar as áreas agricultáveis não irrigáveis;
f) desenvolver a aquicultura e a pesca nas áreas de fomento e de pesquisa e produção; e
g) realizar estudos, pesquisas e difusão de tecnologias nas áreas de desenvolvimento agrícola, de aquicultura e de atividades afins; e
II - propor à Diretoria Colegiada a aprovação de:
a) contratos decorrentes de concorrência pública relativos à sua área de atuação; e
b) convênios e acordos, cujos valores excedam o limite da modalidade tomada de preços.