Legislação
Decreto 11.198, de 15/09/2022
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)
Art. 9º- À Diretoria Administrativa compete:
I - exercer as funções de órgão seccional dos Sistemas de:
a) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
b) Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
c) Serviços Gerais - Sisg;
d) Contabilidade Federal;
e) Administração Financeira Federal; e
f) Gestão de Documentos de Arquivo - Siga; e
II - formular, em articulação com os demais órgãos, e propor à Diretoria Colegiada:
a) a prestação de contas das atividades do DNOCS;
b) a aquisição e a alienação de imóveis;
c) as doações ao DNOCS, com ou sem encargos;
d) os contratos decorrentes de concorrência pública, relativos à sua área de atuação; e
e) o balanço anual do DNOCS.
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