Legislação
Decreto 11.199, de 15/09/2022
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)
Art. 10- À Diretoria de Administração e Finanças compete:
I - planejar e gerenciar, no âmbito do JBRJ, a execução das atividades relacionadas com os Sistemas de:
a) Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
b) Administração Financeira Federal;
c) Contabilidade Federal;
d) Gestão de Documentos de Arquivo - Siga;
e) Organização e Inovação Institucional do Governo Federal -Siorg;
f) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
g) Planejamento e de Orçamento Federal; e
h) Serviços Gerais - Sisg; e
II - promover e coordenar:
a) a elaboração do plano plurianual e da proposta orçamentária do JBRJ;
b) a arrecadação das receitas do JBRJ;
c) a implementação das atividades de organização e modernização administrativa;
d) os serviços de manutenção e conservação, obras e restauração patrimonial; e
e) a segurança patrimonial.
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