Legislação
Decreto 11.199, de 15/09/2022
(D.O. 16/09/2022)
- À Procuradoria Federal junto ao JBRJ, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:
I - representar judicial e extrajudicialmente o JBRJ, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;
II - orientar a execução da representação judicial do JBRJ, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;
III - exercer as atividades de consultoria e de assessoramento jurídicos no âmbito do JBRJ e aplicar, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar 73, de 10/02/1993; [[Lei Complementar 73/1993, art. 11.]]
IV - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades do JBRJ, para a inscrição em dívida ativa e respectiva cobrança;
V - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados dos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; e
VI - encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros.
- À Auditoria Interna compete:
I - desempenhar as atividades de auditoria interna do JBRJ;
II - orientar, fiscalizar, acompanhar e avaliar os resultados quanto à legalidade, à eficiência, à eficácia e à efetividade da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e de recursos humanos do JBRJ;
III - promover e estimular as práticas de auditoria voltadas às orientações técnicas e gerenciais de natureza preventiva e corretiva, com vistas à adequada aplicação dos instrumentos normativos, administrativos e legais;
IV - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual do JBRJ e as tomadas de contas especiais;
V - auxiliar os órgãos e as unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal e do Tribunal de Contas da União no cumprimento de recomendações e determinações; e
VI - analisar a pertinência de denúncias relativas à atuação dos dirigentes e dos servidores do JBRJ, e promover a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares.
- À Diretoria de Administração e Finanças compete:
I - planejar e gerenciar, no âmbito do JBRJ, a execução das atividades relacionadas com os Sistemas de:
a) Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
b) Administração Financeira Federal;
c) Contabilidade Federal;
d) Gestão de Documentos de Arquivo - Siga;
e) Organização e Inovação Institucional do Governo Federal -Siorg;
f) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
g) Planejamento e de Orçamento Federal; e
h) Serviços Gerais - Sisg; e
II - promover e coordenar:
a) a elaboração do plano plurianual e da proposta orçamentária do JBRJ;
b) a arrecadação das receitas do JBRJ;
c) a implementação das atividades de organização e modernização administrativa;
d) os serviços de manutenção e conservação, obras e restauração patrimonial; e
e) a segurança patrimonial.
- À Diretoria de Pesquisa Científica compete planejar, promover, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de pesquisas científicas de interesse do JBRJ e, especificamente:
I - coordenar a revisão periódica da lista de espécies da flora brasileira ameaçadas de extinção;
II - elaborar planos de ação orientados para a conservação e a recuperação de espécies da flora brasileira ameaçadas de extinção;
III - coordenar a implementação de ações de conservação ex situ de espécies da flora brasileira ameaçadas de extinção;
IV - realizar inventários em áreas prioritárias para conservação;
V - coordenar a elaboração e a revisão periódica do catálogo de espécies da flora brasileira;
VI - elaborar e implementar a política de dados científicos do JBRJ e estabelecer os critérios e as normas para o acesso às bases de dados;
VII - orientar e coordenar as atividades da rede laboratorial de pesquisas científicas na sua área de atuação;
VIII - promover, implementar e coordenar as atividades de pesquisas relativas à conservação in situ e ex situ da flora brasileira;
IX - realizar a identificação taxonômica da coleção viva do JBRJ;
X - orientar a execução de projetos e de atividades referentes à publicação científica, à atualização, à ampliação, à organização e à disseminação de documentação e de material audiovisual;
XI - coordenar as coleções científicas relativas ao herbário, ao banco de germoplasma, ao banco de DNA, à xiloteca, à carpoteca e aos acervos bibliográficos;
XII - prestar subsídios para o atendimento de demandas do Ministério do Meio Ambiente relativas à elaboração e à implementação da Política Nacional de Biodiversidade e de Acesso a Recursos Genéticos;
XIII - criar e manter programas de apoio à implantação, à estruturação e ao desenvolvimento de jardins botânicos, nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal; e
XIV - editar periódico científico e indexá-lo nas principais bases indexadoras.
- À Diretoria de Operações compete planejar, promover, acompanhar, avaliar e supervisionar as atividades do JBRJ referentes:
I - às áreas de visitação e de potencial turístico;
II - ao manejo e à conservação das coleções vivas, inclusive o arboreto e todas as suas atividades correlatas;
III - à promoção e à coordenação de programas, projetos e atividades com vistas à integração do patrimônio histórico e natural;
IV - à preservação dos bens tombados e do patrimônio cultural sob responsabilidade do JBRJ; e
V - à manutenção e à ampliação dos acervos institucionais sob a guarda do JBRJ.
- À Escola Nacional de Botânica Tropical compete planejar, coordenar, supervisionar, promover e avaliar atividades de educação, de disseminação do conhecimento científico e de responsabilidade socioambiental, nos campos da botânica, da ecologia, da educação ambiental e da gestão de jardins botânicos, em articulação com os demais órgãos do JBRJ, e, especificamente:
I - subsidiar e formular propostas de políticas e de diretrizes para o desenvolvimento de suas competências, em conformidade com a política do JBRJ para formação de pessoas;
II - propor, promover, acompanhar e avaliar os programas de pós-graduação stricto sensu e lato sensu no âmbito de sua competência;
III - propor, promover, acompanhar e avaliar atividades de educação não formal, de extensão acadêmica, técnica, cultural ou artística, e de educação ambiental;
IV - pesquisar, produzir e disponibilizar conteúdos de disseminação científica por meio de material impresso e audiovisual, de mídias digitais e para programas para educação a distância; e
V - propor, promover, acompanhar a execução e avaliar acordos e convênios em matéria de cooperação em atividades educacionais com órgãos e entidades, nacionais e internacionais.