Legislação
Decreto 11.199, de 15/09/2022
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 12- À Diretoria de Operações compete planejar, promover, acompanhar, avaliar e supervisionar as atividades do JBRJ referentes:
I - às áreas de visitação e de potencial turístico;
II - ao manejo e à conservação das coleções vivas, inclusive o arboreto e todas as suas atividades correlatas;
III - à promoção e à coordenação de programas, projetos e atividades com vistas à integração do patrimônio histórico e natural;
IV - à preservação dos bens tombados e do patrimônio cultural sob responsabilidade do JBRJ; e
V - à manutenção e à ampliação dos acervos institucionais sob a guarda do JBRJ.
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