Legislação
Decreto 11.199, de 15/09/2022
(D.O. 16/09/2022)
- À Diretoria de Pesquisa Científica compete planejar, promover, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de pesquisas científicas de interesse do JBRJ e, especificamente:
I - coordenar a revisão periódica da lista de espécies da flora brasileira ameaçadas de extinção;
II - elaborar planos de ação orientados para a conservação e a recuperação de espécies da flora brasileira ameaçadas de extinção;
III - coordenar a implementação de ações de conservação ex situ de espécies da flora brasileira ameaçadas de extinção;
IV - realizar inventários em áreas prioritárias para conservação;
V - coordenar a elaboração e a revisão periódica do catálogo de espécies da flora brasileira;
VI - elaborar e implementar a política de dados científicos do JBRJ e estabelecer os critérios e as normas para o acesso às bases de dados;
VII - orientar e coordenar as atividades da rede laboratorial de pesquisas científicas na sua área de atuação;
VIII - promover, implementar e coordenar as atividades de pesquisas relativas à conservação in situ e ex situ da flora brasileira;
IX - realizar a identificação taxonômica da coleção viva do JBRJ;
X - orientar a execução de projetos e de atividades referentes à publicação científica, à atualização, à ampliação, à organização e à disseminação de documentação e de material audiovisual;
XI - coordenar as coleções científicas relativas ao herbário, ao banco de germoplasma, ao banco de DNA, à xiloteca, à carpoteca e aos acervos bibliográficos;
XII - prestar subsídios para o atendimento de demandas do Ministério do Meio Ambiente relativas à elaboração e à implementação da Política Nacional de Biodiversidade e de Acesso a Recursos Genéticos;
XIII - criar e manter programas de apoio à implantação, à estruturação e ao desenvolvimento de jardins botânicos, nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal; e
XIV - editar periódico científico e indexá-lo nas principais bases indexadoras.
- À Diretoria de Operações compete planejar, promover, acompanhar, avaliar e supervisionar as atividades do JBRJ referentes:
I - às áreas de visitação e de potencial turístico;
II - ao manejo e à conservação das coleções vivas, inclusive o arboreto e todas as suas atividades correlatas;
III - à promoção e à coordenação de programas, projetos e atividades com vistas à integração do patrimônio histórico e natural;
IV - à preservação dos bens tombados e do patrimônio cultural sob responsabilidade do JBRJ; e
V - à manutenção e à ampliação dos acervos institucionais sob a guarda do JBRJ.
- À Escola Nacional de Botânica Tropical compete planejar, coordenar, supervisionar, promover e avaliar atividades de educação, de disseminação do conhecimento científico e de responsabilidade socioambiental, nos campos da botânica, da ecologia, da educação ambiental e da gestão de jardins botânicos, em articulação com os demais órgãos do JBRJ, e, especificamente:
I - subsidiar e formular propostas de políticas e de diretrizes para o desenvolvimento de suas competências, em conformidade com a política do JBRJ para formação de pessoas;
II - propor, promover, acompanhar e avaliar os programas de pós-graduação stricto sensu e lato sensu no âmbito de sua competência;
III - propor, promover, acompanhar e avaliar atividades de educação não formal, de extensão acadêmica, técnica, cultural ou artística, e de educação ambiental;
IV - pesquisar, produzir e disponibilizar conteúdos de disseminação científica por meio de material impresso e audiovisual, de mídias digitais e para programas para educação a distância; e
V - propor, promover, acompanhar a execução e avaliar acordos e convênios em matéria de cooperação em atividades educacionais com órgãos e entidades, nacionais e internacionais.