Legislação
Decreto 11.204, de 21/09/2022
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)
- Art. 13-A acrescentado pelo Decreto 12.158, de 02/09/2024, art. 3º
- Ao Centro de Tecnologia, Inovação e Ciência de Dados compete:
Decreto 12.158, de 02/09/2024, art. 3º (Acrescenta o artigo. Vigência em 30/09/2024. Veja o Decreto 12.158/2024, art. 6º)I - desenvolver e manter mecanismos, instrumentos e produtos de disseminação e documentação de informações educacionais do Inep e proporcionar o suporte à divulgação de resultados e produtos dos sistemas de avaliação e de indicadores e estatísticas educacionais, em articulação com as demais Diretorias do Inep;
II - gerir dados relacionados às áreas responsáveis pelos processos de pesquisas, estudos e de avaliação educacional;
III - desenvolver, aperfeiçoar, manter e dar suporte aos sistemas informatizados e aos bancos de dados do Inep e administrar os recursos de informação, de informática e de telecomunicação do Inep;
IV - definir, em articulação com as demais unidades do Inep, as linguagens e os formatos adequados aos diversos perfis de usuários de informação; e
V - planejar e gerenciar, no âmbito do Inep, a execução das atividades relacionadas com o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp.
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