Legislação

Decreto 12.158, de 02/09/2024

Art.
Art. 3º

- O Anexo I ao Decreto 11.204, de 21/09/2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 11.204/2022, art. 2º - [...]
[...]
II - [...]
[...]
c) Corregedoria;
d) Diretoria de Gestão e Planejamento; e
e) Centro de Tecnologia, Inovação e Ciência de Dados;
III - [...]
[...]
f) Diretoria de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica; e
[...]] (NR)


[Decreto 11.204/2022, art. 3º - O Inep é dirigido por um Presidente e seis Diretores.
Parágrafo único - O Presidente do Inep e seus diretores serão indicados pelo Ministro de Estado da Educação e nomeados na forma estabelecida na legislação.] (NR)


[Decreto 11.204/2022, art. 13-A - Ao Centro de Tecnologia, Inovação e Ciência de Dados compete:
I - desenvolver e manter mecanismos, instrumentos e produtos de disseminação e documentação de informações educacionais do Inep e proporcionar o suporte à divulgação de resultados e produtos dos sistemas de avaliação e de indicadores e estatísticas educacionais, em articulação com as demais Diretorias do Inep;
II - gerir dados relacionados às áreas responsáveis pelos processos de pesquisas, estudos e de avaliação educacional;
III - desenvolver, aperfeiçoar, manter e dar suporte aos sistemas informatizados e aos bancos de dados do Inep e administrar os recursos de informação, de informática e de telecomunicação do Inep;
IV - definir, em articulação com as demais unidades do Inep, as linguagens e os formatos adequados aos diversos perfis de usuários de informação; e
V - planejar e gerenciar, no âmbito do Inep, a execução das atividades relacionadas com o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp.] (NR)


[Decreto 11.204/2022, art. 14 - [...]
[...]
V - levantar, registrar e analisar experiências educacionais;
VI - propor e coordenar a política de atualização e de aquisição de material bibliográfico e documental, com vistas à constituição de acervo especializado nas áreas de atuação do Inep; e
VII - produzir e disseminar indicadores educacionais, em articulação com as demais Diretorias.] (NR)


[Decreto 11.204/2022, art. 16 - [...]
[...]
IV - propor e coordenar a realização de avaliações internacionais da educação superior, em articulação com organismos estrangeiros e internacionais;
V - coordenar a elaboração dos instrumentos de avaliação da Educação Superior, conforme as diretrizes da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior, da Secretaria de Educação Superior, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior e do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação; e
VI - produzir e disseminar indicadores e informações relacionados à avaliação da educação superior.] (NR)


[Decreto 11.204/2022, art. 17 - [...]
[...]
IV - apoiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no desenvolvimento de projetos e de sistemas de avaliação da educação básica;
V - realizar as avaliações comparadas, em articulação com instituições nacionais e organismos internacionais; e
VI - produzir e disseminar indicadores e informações relacionados à avaliação da educação básica.] (NR)


[Decreto 11.204/2022, art. 17-A - À Diretoria de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica compete:
I - definir e propor parâmetros, critérios e mecanismos de realização das avaliações da educação profissional e tecnológica;
II - realizar, em articulação com os sistemas federal, estaduais, distrital e municipais de ensino, as avaliações da educação profissional e tecnológica;
III - propor, planejar, programar e coordenar ações destinadas à avaliação dos cursos e das instituições de educação profissional e tecnológica, em articulação com os sistemas federal, estaduais, distrital e municipais de ensino; e
IV - produzir e disseminar indicadores e informações relacionados à avaliação da educação profissional técnica e tecnológica.] (NR)


[Decreto 11.204/2022, art. 22 - [...]
I - dirigir as atividades do Inep de acordo com a finalidade e com o plano de ação da entidade, em conjunto com os Diretores;
[...]] (NR)
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