Legislação

Decreto 11.204, de 21/09/2022

Art.

Capítulo III - DA DIREÇÃO E DA NOMEAÇÃO (Ir para)

Art. 3º

- O Inep é dirigido por um Presidente e seis Diretores.

Decreto 12.158, de 02/09/2024, art. 3º (Nova redação do Artigo. Vigência em 30/09/2024. Veja o Decreto 12.158/2024, art. 6º)

Parágrafo único - O Presidente do Inep e seus diretores serão indicados pelo Ministro de Estado da Educação e nomeados na forma estabelecida na legislação.

Redação anterior (Original): [Art. 3º - O Inep é dirigido por um Presidente, indicado pelo Ministro de Estado da Educação e nomeado na forma prevista na legislação.]

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