Legislação
Decreto 11.204, de 21/09/2022
Capítulo V - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção I - DO PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (Ir para)
Art. 22- Ao Presidente do Inep incumbe:
I - dirigir as atividades do Inep de acordo com a finalidade e com o plano de ação da entidade, em conjunto com os Diretores;
Decreto 12.158, de 02/09/2024, art. 3º (Nova redação ao inciso I. Vigência em 30/09/2024. Veja o Decreto 12.158/2024, art. 6º)Redação anterior (Original): [I - dirigir as atividades do Inep de acordo com a finalidade e com o plano de ação da entidade;]
II -cumprir e difundir os atos normativos editados pelo Ministério da Educação, em sua área de atuação;
III - propor ao Conselho Consultivo o plano de ação anual e a proposta orçamentária do Inep;
IV - encaminhar a prestação de contas e o relatório anual de atividades desenvolvidas pelo Inep ao Ministério da Educação, após parecer do Conselho Consultivo;
V - constituir grupos de trabalho, comissões e comitês de apoio consultivo, por meio da designação de seus membros, observada a legislação;
VI - ratificar os atos de dispensa e de reconhecimento de inexigibilidade de licitação, de acordo com a legislação; e
VII - presidir o Conselho Consultivo.
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