Legislação

Decreto 11.204, de 21/09/2022

Art. 20

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DO ÓRGÃO COLEGIADO (Ir para)

Art. 20

- O Conselho Consultivo é constituído por nove membros e tem a seguinte composição:

I - membros natos:

a) o Presidente do Inep, que o presidirá;

b) o Presidente do Conselho Nacional de Educação;

c) o Presidente do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Educação; e

d) o Presidente da União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação; e

II - membros designados: cinco representantes da sociedade, escolhidos entre profissionais de notório saber.

§ 1º - Os suplentes dos membros de que trata o inciso I do caput serão designados na forma dos seus estatutos institucionais.

§ 2º - Os membros titulares e suplentes de que trata o inciso II do caput serão indicados pelo Presidente do Inep e designados em ato do Ministro de Estado da Educação.

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