Legislação

Decreto 11.204, de 21/09/2022

Art.

Capítulo III - DA DIREÇÃO E DA NOMEAÇÃO (Ir para)

Art. 5º

- O Auditor Interno será indicado na forma estabelecida no § 5º do art. 15 do Decreto 3.591, de 6/09/2000. [[Decreto 3.591/2000, art. 15.]]

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