Legislação
Decreto 11.204, de 21/09/2022
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (Ir para)
Art. 6º- Ao Gabinete compete:
I - assistir o Presidente do Inep em sua representação política e social;
II - preparar o despacho do expediente do Presidente do Inep;
III - planejar, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades de comunicação institucional, divulgação e acompanhamento de matérias de interesse do Inep, em articulação com a Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Educação;
IV - planejar, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades das Relações Internacionais do Inep; e
V - supervisionar as atividades de assessoramento direto ao Presidente do Inep.
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