Legislação
Decreto 11.204, de 21/09/2022
(D.O. 22/09/2022)
- Ao Gabinete compete:
I - assistir o Presidente do Inep em sua representação política e social;
II - preparar o despacho do expediente do Presidente do Inep;
III - planejar, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades de comunicação institucional, divulgação e acompanhamento de matérias de interesse do Inep, em articulação com a Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Educação;
IV - planejar, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades das Relações Internacionais do Inep; e
V - supervisionar as atividades de assessoramento direto ao Presidente do Inep.
- À Ouvidoria compete:
I - receber, apurar e dar encaminhamento a pedidos de acesso a informações, sugestões, elogios, simplificações, solicitações, reclamações e denúncias feitas por cidadãos e servidores;
II - assegurar o direito de resposta às demandas interpostas e informar seus autores sobre as providências adotadas;
III - apresentar diagnósticos, relatórios gerenciais técnicos e informações para subsidiar ações de melhoria dos serviços prestados pelo Inep;
IV - propor a edição, alteração ou revogação de atos normativos, para aprimoramento técnico ou administrativo; e
V - realizar e coordenar estudos e pesquisas para aferição da satisfação dos usuários dos serviços prestados pelo Inep.
- À Assessoria de Comunicação Social compete:
I - planejar, coordenar e executar as atividades de comunicação social, de jornalismo, de publicidade e de relações públicas, no âmbito do Inep, em articulação com a Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Educação;
II - assessorar o Presidente do Inep no relacionamento com os meios de comunicação social;
III - gerir o conteúdo do portal institucional da internet, da intranet e das redes sociais do Inep; e
IV - planejar, coordenar e organizar eventos e o cerimonial no âmbito do Inep.
- À Assessoria de Governança e Gestão Estratégica compete:
I - coordenar e supervisionar o planejamento estratégico institucional do Inep;
II - monitorar a execução dos projetos estratégicos do Inep, em articulação com as unidades competentes;
III - coordenar a sistematização dos indicadores estratégicos do Inep;
IV - gerenciar a estrutura regimental do Inep, de forma a mantê-la atualizada nos sistemas corporativos, em articulação com a Diretoria de Gestão e Planejamento;
V - coordenar e supervisionar, em articulação com as unidades competentes, as atividades relacionadas à inovação de processos e ao desenvolvimento organizacional;
VI - planejar, organizar, secretariar e acompanhar as atividades do Conselho Consultivo;
VII - implementar, monitorar e propor o aperfeiçoamento contínuo do Programa de Integridade do Inep, com ênfase no gerenciamento de riscos de integridade, na avaliação de maturidade institucional e na melhoria regulatória;
VIII - promover a capacitação contínua e o compartilhamento de melhores práticas de governança, de gestão estratégica, de integridade, de gerenciamento de riscos, de ética e de controle; e
IX - planejar e gerenciar, no âmbito do Inep, a execução das atividades relacionadas com o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg. ]