Legislação
Decreto 11.204, de 21/09/2022
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (Ir para)
Art. 8º- À Assessoria de Comunicação Social compete:
I - planejar, coordenar e executar as atividades de comunicação social, de jornalismo, de publicidade e de relações públicas, no âmbito do Inep, em articulação com a Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Educação;
II - assessorar o Presidente do Inep no relacionamento com os meios de comunicação social;
III - gerir o conteúdo do portal institucional da internet, da intranet e das redes sociais do Inep; e
IV - planejar, coordenar e organizar eventos e o cerimonial no âmbito do Inep.
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