Legislação
Decreto 11.205, de 26/09/2022
- O Governo Mais Legal - Trabalhista poderá adotar iniciativas destinadas a determinadas atividades ou setores econômicos, cadeias produtivas ou regiões geográficas que, conforme análise do Ministério do Trabalho e Previdência, apresentem probabilidade ou indícios de ocorrência comum de infrações.
Parágrafo único - As iniciativas adotadas no âmbito do Governo Mais Legal - Trabalhista serão baseadas em evidências obtidas por meio de:
I - análise de dados administrativos e estatísticos;
II - ações de inteligência;
III - informações obtidas em decorrência de articulação interinstitucional; e
IV - avaliações qualitativas.
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