Legislação
Decreto 11.209, de 26/09/2022
Capítulo I - DA NATUREZA E DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)
Art. 1º- À Secretaria de Governo da Presidência da República compete:
I - assistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:
a) na articulação política do Governo federal;
b) na realização de estudos de natureza político-institucional;
c) na interlocução com os Estados, com o Distrito Federal e com os Municípios;
d) no relacionamento e na articulação com as entidades da sociedade; e
e) na criação e na implementação de instrumentos de consulta e de participação popular de interesse do governo federal;
II - coordenar a interlocução do Governo federal com as organizações internacionais e com as organizações da sociedade civil que atuem no território nacional, acompanhar as ações e os resultados da política de parcerias do Governo federal com estas organizações e promover boas práticas para efetivação da legislação aplicável; e
III - assistir diretamente o Presidente da República na condução do relacionamento do Governo federal com o Congresso Nacional e com os partidos políticos.
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