Legislação
Decreto 11.209, de 26/09/2022
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 15- À Diretoria de Acompanhamento do Orçamento Impositivo compete:
I - subsidiar a Secretaria Especial de Relações Institucionais com informações originárias do acompanhamento da execução orçamentária e financeira de programações constantes da Lei Orçamentária Anual relativas a emendas impositivas e cuja programação seja de execução obrigatória;
II - apoiar o Secretário Especial na condução de matérias relativas ao orçamento impositivo;
III - contribuir com os órgãos centrais e setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal no que diz respeito à condução do orçamento impositivo da União; e
IV - orientar, quando solicitada, os parlamentares autores de emendas impositivas cuja programação seja de execução obrigatória sobre o trâmite do processo de condução do orçamento impositivo da União.
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