Legislação
Decreto 11.209, de 26/09/2022
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 16- À Diretoria de Relações Institucionais compete:
I - receber e acompanhar as demandas oriundas do Congresso Nacional em matéria orçamentária; e
II - realizar a interlocução de agentes políticos com os órgãos governamentais.
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