Legislação
Decreto 11.209, de 26/09/2022
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 19- À Diretoria de Relações Político-Sociais compete:
I - realizar a interlocução entre o Governo federal, a sociedade, as organizações da sociedade e as organizações internacionais que atuem no território nacional;
II - articular, acompanhar e promover parcerias entre o Governo federal e as organizações internacionais e as organizações da sociedade que atuem no território nacional;
III - realizar, em coordenação com os demais órgãos e com as entidades do Governo federal, a interlocução junto aos atores da sociedade e aos entes federativos para acompanhamento da implementação dos acordos internacionais sobre desenvolvimento sustentável no País;
IV - colaborar, em articulação com os demais órgãos e com as entidades do Governo federal, com a elaboração e com o aprimoramento de atos normativos que regulamentem as organizações da sociedade;
V - criar mecanismos para aprimorar as parcerias entre o Governo federal, as organizações da sociedade e as organizações internacionais;
VI - examinar, articular e encaminhar aos órgãos e às entidades governamentais competentes as demandas de acesso e de aprimoramento de políticas públicas encaminhadas à Presidência da República pela sociedade e pelos seus representantes; e
VII - prestar apoio ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, quando solicitado, na interlocução com atores sociais e com organizações da sociedade que atuem no território nacional.
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