Legislação
Decreto 11.209, de 26/09/2022
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- A Secretaria de Governo da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República:
a) Gabinete do Ministro;
b) Assessoria Especial;
c) Assessoria de Comunicação Social; e
d) Secretaria-Executiva:
1. Gabinete da Secretaria-Executiva;
2. Assessoria Técnica;
3. Diretoria de Governança e Desenvolvimento Institucional; e
4. Diretoria de Soluções Digitais; e
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Especial de Assuntos Federativos:
1. Diretoria de Aperfeiçoamento do Pacto Federativo; e
2. Diretoria de Gestão Intergovernamental;
b) Secretaria Especial de Relações Institucionais:
1. Diretoria de Acompanhamento do Orçamento Impositivo; e
2. Diretoria de Relações Institucionais;
c) Secretaria Especial de Articulação Social:
1. Diretoria de Participação Social; e
2. Diretoria de Relações Político-Sociais; e
d) Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares:
1. Diretoria de Gestão da Informação Legislativa;
2. Diretoria de Acompanhamento junto ao Congresso Nacional;
3. Diretoria de Acompanhamento junto ao Senado Federal; e
4. Diretoria de Acompanhamento junto à Câmara dos Deputados.
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