Legislação

Decreto 11.209, de 26/09/2022

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)

Art. 3º

- Ao Gabinete do Ministro compete:

I - assistir de forma direta e imediata o Ministro de Estado Chefe em sua atuação funcional e institucional;

II - coordenar as providências administrativas relativas às demandas formuladas ao Ministro de Estado Chefe;

III - coordenar a agenda do Ministro de Estado Chefe;

IV - apoiar o Ministro de Estado Chefe na participação em eventos e no seu relacionamento com representações e com autoridades nacionais e estrangeiras; e

V - exercer as atividades de cerimonial no âmbito da Secretaria de Governo.

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