Legislação
Decreto 11.209, de 26/09/2022
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 32- Na execução de suas atividades, a Secretaria de Governo poderá firmar contratos, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, com instituições ou com organismos nacionais e internacionais para a realização de estudos, de pesquisas e de propostas sobre assuntos relacionados à sua área de atuação.
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