Legislação
Decreto 11.209, de 26/09/2022
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)
Art. 6º- À Secretaria-Executiva compete:
I - assessorar o Ministro de Estado Chefe em sua representação funcional;
II - auxiliar o Ministro de Estado Chefe na definição de diretrizes e na implementação das ações da área de competência da Secretaria de Governo;
III - coordenar, supervisionar e avaliar as ações e as atividades dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Governo;
IV - supervisionar a gestão administrativa da Secretaria de Governo;
V - promover e supervisionar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança da Secretaria de Governo, observadas as normas e os procedimentos específicos;
VI - supervisionar, no âmbito da Secretaria de Governo, a elaboração e a implementação do planejamento estratégico institucional e a execução do programa de integridade da Presidência da República;
VII - acompanhar a execução orçamentária e financeira da Secretaria de Governo;
VIII - planejar e coordenar projetos de organização e de inovação institucional, em conjunto com os demais órgãos da Secretaria de Governo;
IX - coordenar o processo de alteração da estrutura organizacional e do regimento interno da Secretaria de Governo;
X - implementar a gestão de riscos e zelar pela conformidade dos atos da Secretaria de Governo;
XI - supervisionar, no âmbito da Secretaria de Governo:
a) a gestão da informação e o desenvolvimento tecnológico;
b) os processos de resposta e de atendimento:
1. aos pedidos de acesso à informação;
2. às manifestações de ouvidoria; e
3. às demandas dos órgãos de controle interno e externo; e
c) a execução das atividades relacionadas à segurança da informação;
XII - atuar como instância de tratamento de informações classificadas;
XIII - revisar e encaminhar as consultas jurídicas à Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República nos processos relacionados às áreas sob a supervisão da Secretaria-Executiva;
XIV - promover a interlocução com os órgãos e com as entidades da administração pública federal, com o Poder Judiciário e com os órgãos constitucionalmente autônomos nos temas de competência da Secretaria de Governo, em articulação com as demais unidades;
XV - gerir a indicação de representantes da Secretaria de Governo em órgãos colegiados não remunerados e manter atualizado o sistema informatizado; e
XVI - colaborar com os demais órgãos envolvidos na organização de eventos e de solenidades dos quais o Presidente da República participe.
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