Legislação

Decreto 11.209, de 26/09/2022

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)

Art. 7º

- Ao Gabinete da Secretaria-Executiva compete:

I - assistir o Secretário-Executivo e o Secretário-Executivo Adjunto no exercício de suas funções;

II - coordenar a agenda e os despachos do Secretário-Executivo e do Secretário-Executivo Adjunto;

III - coordenar as atividades de secretariado da Secretaria-Executiva;

IV - conduzir os processos e os expedientes submetidos à Secretaria-Executiva;

V - auxiliar o Secretário-Executivo na articulação com as unidades da Secretaria de Governo e com outros órgãos e entidades, públicos e privados;

VI - planejar, organizar e monitorar a gestão administrativa, de pessoal, patrimonial, de logística, de engenharia, orçamentária e financeira da Secretaria de Governo, em articulação com a Secretaria-Geral da Presidência da República;

VII - analisar e acompanhar os atos necessários à autorização de afastamento do País de servidores da Secretaria de Governo, providenciar a autorização de afastamento do País de servidores da Secretaria-Executiva e gerir o processo de concessão de diárias e de passagens;

VIII - coordenar, em articulação com a Secretaria-Geral da Presidência da República e em conjunto com as demais unidades administrativas patrimoniais da Secretaria de Governo, a gestão dos bens patrimoniais e de consumo, o planejamento anual de compras, a alteração de leiaute e a manutenção das instalações;

IX - realizar a gestão dos bens patrimoniais e de consumo, a alteração de leiaute e a manutenção do Gabinete do Ministro e da Secretaria-Executiva; e

X - coordenar a participação da Secretaria de Governo na organização de eventos e de solenidades dos quais o Presidente da República participe.

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