Legislação
Decreto 11.209, de 26/09/2022
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)
Art. 8º- À Assessoria Técnica compete:
I - subsidiar o Secretário-Executivo, no âmbito das competências da Secretaria de Governo, nos processos de nomeação para cargos em comissão e de designação para funções de confiança; e
II - acompanhar no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc, as indicações para provimento de cargos e ocupação de funções de confiança, no âmbito da Secretaria de Governo.
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