Legislação
Decreto 11.217, de 30/09/2022
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)
Art. 11- À Superintendência Adjunta de Administração compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas aos Sistemas de:
a) Administração Financeira Federal;
b) Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
c) Contabilidade Federal;
d) Gestão de Documentos de Arquivo - Siga;
e) Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
f) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec; e
g) Serviços Gerais - Sisg;
II - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas a tomadas de contas dos ordenadores de despesa e dos demais responsáveis por bens e por valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, a extravio ou a outra irregularidade que resulte em dano ao erário; e
III - proceder à análise e manifestar-se sobre questões pertinentes à estrutura regimental da Suframa.
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