Legislação
Decreto 11.217, de 30/09/2022
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 14- À Superintendência Adjunta de Operações compete planejar, coordenar e supervisionar a execução de atividades relativas:
I - ao controle das entradas física e documental de mercadorias nacionais e da entrada documental de mercadorias estrangeiras, ambas com incentivos fiscais, na área de atuação da Suframa;
II - ao cadastro e ao credenciamento de pessoas físicas e jurídicas com interesses vinculados às atividades da Suframa;
III - à administração das operações finalísticas das unidades descentralizadas localizadas na Amazônia Ocidental e em Macapá e Santana, no Estado do Amapá, em articulação com as demais unidades da Suframa;
IV - à análise, ao controle, ao acompanhamento e à avaliação dos processos de exportação de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus, nos termos do disposto na Lei 13.451, de 16/06/2017; e
V - ao monitoramento e ao gerenciamento de risco das operações de entrada de mercadorias no âmbito da Suframa.
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