Legislação
Decreto 11.217, de 30/09/2022
Capítulo V - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção I - DO SUPERINTENDENTE (Ir para)
Art. 15- Ao Superintendente incumbe:
I - fixar as diretrizes de atuação e exercer a direção-geral das unidades da Suframa;
II - propor o plano anual e o orçamento e, após a sua aprovação, dar conhecimento ao Conselho de Administração da Suframa;
III - dar conhecimento ao Conselho de Administração da Suframa dos relatórios parciais e anuais de atividades e de desempenho da Suframa;
IV - propor alterações na estrutura operacional da Suframa em função dos planos de desenvolvimento regional ou de novos programas do Governo federal para a Amazônia Ocidental e demais áreas de abrangência, observadas as normas vigentes;
V - firmar contratos, convênios, ajustes, acordos e outros instrumentos congêneres, observada a legislação vigente;
VI - exercer o poder disciplinar nos termos da legislação;
VII - representar a Suframa;
VIII - apresentar, nos prazos fixados, a prestação de contas correspondente à gestão do exercício anterior;
IX - autorizar o provimento de recursos financeiros e materiais necessários à execução de programas, de projetos e de atividades;
X - contratar a prestação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas, na forma da legislação pertinente, para o desempenho de funções especializadas;
XI - praticar todos os atos pertinentes à administração financeira, contábil, de material e de serviços gerais, na forma da legislação em vigor, e determinar auditorias e verificações periódicas nessas áreas;
XII - submeter ao Conselho de Administração da Suframa as matérias que dependam da apreciação ou da aprovação do colegiado;
XIII - propor ao Conselho de Administração da Suframa a alienação de bens móveis e imóveis pertencentes à autarquia;
XIV - cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho de Administração da Suframa; e
XV - promover, dispensar e homologar licitações e firmar contratos para aquisição de material, execução de obras e serviços e locação de imóveis, na forma da legislação vigente.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;