Legislação
Decreto 11.217, de 30/09/2022
(D.O. 03/10/2022)
- Ao Superintendente incumbe:
I - fixar as diretrizes de atuação e exercer a direção-geral das unidades da Suframa;
II - propor o plano anual e o orçamento e, após a sua aprovação, dar conhecimento ao Conselho de Administração da Suframa;
III - dar conhecimento ao Conselho de Administração da Suframa dos relatórios parciais e anuais de atividades e de desempenho da Suframa;
IV - propor alterações na estrutura operacional da Suframa em função dos planos de desenvolvimento regional ou de novos programas do Governo federal para a Amazônia Ocidental e demais áreas de abrangência, observadas as normas vigentes;
V - firmar contratos, convênios, ajustes, acordos e outros instrumentos congêneres, observada a legislação vigente;
VI - exercer o poder disciplinar nos termos da legislação;
VII - representar a Suframa;
VIII - apresentar, nos prazos fixados, a prestação de contas correspondente à gestão do exercício anterior;
IX - autorizar o provimento de recursos financeiros e materiais necessários à execução de programas, de projetos e de atividades;
X - contratar a prestação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas, na forma da legislação pertinente, para o desempenho de funções especializadas;
XI - praticar todos os atos pertinentes à administração financeira, contábil, de material e de serviços gerais, na forma da legislação em vigor, e determinar auditorias e verificações periódicas nessas áreas;
XII - submeter ao Conselho de Administração da Suframa as matérias que dependam da apreciação ou da aprovação do colegiado;
XIII - propor ao Conselho de Administração da Suframa a alienação de bens móveis e imóveis pertencentes à autarquia;
XIV - cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho de Administração da Suframa; e
XV - promover, dispensar e homologar licitações e firmar contratos para aquisição de material, execução de obras e serviços e locação de imóveis, na forma da legislação vigente.
- Aos Superintendentes Adjuntos incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a avaliação e a execução das atividades de competência de suas respectivas unidades.