Legislação

Decreto 11.218, de 05/10/2022

Art.
Art. 1º

- Fica autorizada, para fins do disposto na alínea [d] do inciso V do caput do art. 73 da Lei 9.504, de 30/09/1997, a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos de Policial Rodoviário Federal, autorizado pela Portaria SEDGG/ME 25.412, de 23/12/2020, do Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

Parágrafo único - A autorização referida no caput aplica-se aos candidatos aprovados no concurso público cujo curso de formação encerra-se em 6/10/2022.

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