Legislação
Decreto 11.219, de 05/10/2022
Capítulo II - DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS (Ir para)
Seção II - DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA AÇÕES DE RESPOSTA EM ÁREAS ATINGIDAS POR DESASTRES (Ir para)
Subseção I - DAS AÇÕES DE SOCORRO E DE ASSISTÊNCIA (Ir para)
Art. 11- O ente federativo encaminhará requerimento de transferência de recursos financeiros da União à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, por meio de sistema informatizado, para a execução das ações de socorro e de assistência às vítimas de desastres.
Decreto 11.655, de 23/08/2023, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 11 - O ente federativo encaminhará requerimento de transferência de recursos financeiros da União à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio de sistema informatizado, para a execução das ações de socorro e de assistência às vítimas de desastres.]
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