Legislação

Decreto 11.219, de 05/10/2022

Art. 26

Capítulo III - DA EXECUÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES DE PREVENÇÃO, DE RESPOSTA E DE RECUPERAÇÃO (Ir para)

Art. 26

- A solicitação de recursos financeiros adicionais pelo ente federativo deverá ser motivada e demonstrar a necessidade do aporte federal complementar.

Parágrafo único - Na hipótese de aprovação técnica do requerimento de recursos financeiros adicionais e de não haver disponibilidade orçamentária correspondente, o ente federativo beneficiário poderá arcar com os custos adicionais, a título de contrapartida financeira.

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