Legislação
Decreto 11.219, de 05/10/2022
Capítulo III - DA EXECUÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES DE PREVENÇÃO, DE RESPOSTA E DE RECUPERAÇÃO (Ir para)
Art. 26- A solicitação de recursos financeiros adicionais pelo ente federativo deverá ser motivada e demonstrar a necessidade do aporte federal complementar.
Parágrafo único - Na hipótese de aprovação técnica do requerimento de recursos financeiros adicionais e de não haver disponibilidade orçamentária correspondente, o ente federativo beneficiário poderá arcar com os custos adicionais, a título de contrapartida financeira.
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