Legislação
Decreto 11.219, de 05/10/2022
Capítulo III - DA EXECUÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES DE PREVENÇÃO, DE RESPOSTA E DE RECUPERAÇÃO (Ir para)
Art. 27- A verificação de custos de que trata o § 5º do art. 1º-A da Lei 12.340/2010, será realizada nas hipóteses excepcionais de requerimento de complementação de recursos financeiros pelo ente federativo beneficiário, inclusive em decorrência de revisão de projeto em fase de execução de obra. [[Lei 12.340/2010, art. 1º-A.]]
§ 1º - Ao requerimento de que trata o caput deverá ser anexada justificativa técnica e, quando couber, as anotações de responsabilidade técnica.
§ 2º - A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional realizará a verificação dos custos, fundamentada nos valores pagos pela administração pública federal por serviços e obras similares ou na avaliação do custo global da obra, aferido por meio de orçamento sintético ou de metodologia expedita ou paramétrica.
Decreto 11.655, de 23/08/2023, art. 1º (Nova redação ao § 2º).Redação anterior (original): [§ 2º - A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional realizará a verificação dos custos, fundamentada nos valores pagos pela administração pública por serviços e obras similares ou na avaliação do custo global da obra, aferido por meio de orçamento sintético ou de metodologia expedita ou paramétrica.]
§ 3º - Na hipótese de análise de planilha orçamentária, a análise técnica considerará os custos mais relevantes e as quantidades informadas pelo ente federativo beneficiário.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;