Legislação
Decreto 11.219, de 05/10/2022
Capítulo III - DA EXECUÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES DE PREVENÇÃO, DE RESPOSTA E DE RECUPERAÇÃO (Ir para)
Art. 31- Os agentes do ente federativo beneficiário são responsáveis, para todos os efeitos legais, pelos atos que praticarem em cada uma das etapas necessárias à elaboração do orçamento e do projeto e à licitação, à contratação, à execução e à fiscalização das obras ou dos serviços.
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