Legislação

Decreto 11.219, de 05/10/2022

Art. 36

Capítulo IV - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS (Ir para)

Art. 36

- A autoridade responsável pela prestação de contas será responsabilizada, na forma prevista em lei, na hipótese de incluir, ou de fazer incluir, documento ou informação falsa na prestação de contas.

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