Legislação

Decreto 11.220, de 05/10/2022

Art.

Administrativo. Aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, instituída pela Lei 8.313, de 23/12/1991, art. 34.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei 8.313, de 23/12/1991, DECRETA: [[Lei 8.313/1991, art. 34.]]

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, instituída pelo art. 34 da Lei 8.313, de 23/12/1991, na forma do Anexo a este Decreto. [[Lei 8.313/1991, art. 34.]]

Art. 2º - Ficam revogados:

I - o Decreto 1.711, de 22/11/1995; e

II - o Decreto 7.012, de 19/11/2009.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5/10/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Carlos Alberto Gomes de Brito

ANEXO
REGULAMENTO DA ORDEM DO MÉRITO CULTURAL

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