Legislação

Decreto 11.220, de 05/10/2022

Art.

Capítulo I - DA FINALIDADE (Ir para)

Art. 1º

- A Ordem do Mérito Cultural, instituída pelo art. 34 da Lei 8.313, de 23/12/1991, tem por finalidade condecorar personalidades, órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, que tenham se distinguido por suas relevantes contribuições prestadas à cultura brasileira. [[Lei 8.313/1991, art. 34.]]

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