Legislação
Decreto 11.221, de 05/10/2022
Capítulo I - DA NATUREZA E DA FINALIDADE (Ir para)
Art. 1º- O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, autarquia federal criada pela Lei 5.966, de 11/12/1973, com sede e foro no Distrito Federal, vinculada ao Ministério da Economia, é o órgão executivo central do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - SINMETRO.
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