Legislação
Decreto 11.222, de 05/10/2022
Capítulo VI - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção IV - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 22- Ao Procurador-Chefe, ao Economista-Chefe, ao Diretor de Administração e Planejamento, ao Auditor-Chefe, ao Corregedor, aos Chefes de Gabinete, aos Chefes de Assessoria e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades.
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