Legislação

Decreto 11.222, de 05/10/2022
(D.O. 06/10/2022)

Art. 22

- Ao Procurador-Chefe, ao Economista-Chefe, ao Diretor de Administração e Planejamento, ao Auditor-Chefe, ao Corregedor, aos Chefes de Gabinete, aos Chefes de Assessoria e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades.