Legislação

Decreto 11.223, de 05/10/2022

Art.

Capítulo I - DA NATUREZA, DA SEDE E DA FINALIDADE (Ir para)

Art. 1º

- A Fundação Nacional de Saúde - Funasa, fundação pública vinculada ao Ministério da Saúde, instituída com fundamento no disposto no art. 14 da Lei 8.029, de 12/04/1990, tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e prazo de duração indeterminado. [[Lei 8.029/1990, art. 14.]]

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