Legislação

Decreto 11.223, de 05/10/2022

Art. 19

Capítulo V - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção II - DO DIRETOR-EXECUTIVO (Ir para)

Art. 19

- Ao Diretor-Executivo incumbe:

I - substituir o Presidente da Funasa em seus afastamentos ou impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo;

II - assessorar o Presidente na administração da Funasa; e

III - planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades da Diretoria-Executiva.

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