Legislação
Decreto 11.223, de 05/10/2022
(D.O. 06/10/2022)
- Ao Diretor-Executivo incumbe:
I - substituir o Presidente da Funasa em seus afastamentos ou impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo;
II - assessorar o Presidente na administração da Funasa; e
III - planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades da Diretoria-Executiva.