Legislação

Decreto 11.223, de 05/10/2022

Art.

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE (Ir para)

Art. 8º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir o Presidente da Funasa em sua representação política e social;

II - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas a apoio administrativo; e

III - coordenar as atividades relativas à comunicação social, à imprensa, às mídias de rede, ao museu, à biblioteca, ao cerimonial e aos eventos.

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