Legislação
Decreto 11.223, de 05/10/2022
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE (Ir para)
Art. 9º- À Diretoria-Executiva, órgão seccional integrante dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal, compete planejar, coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relativas a:
I - programas especiais do Governo federal relacionados com a Funasa;
II - elaboração, acompanhamento e avaliação do planejamento estratégico, dos planos anuais de trabalho e do plano plurianual;
III - elaboração de planos, programas e projetos que visem à melhoria da gestão, do desempenho e dos resultados institucionais;
IV - elaboração de propostas subsidiárias ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias;
V - sistematização do processo de planejamento e avaliação das atividades institucionais, de acordo com indicadores de desempenho organizacional, e elaboração do relatório de gestão anual;
VI - gerenciamento administrativo dos acordos com organismos internacionais;
VII - celebração e acompanhamento dos convênios firmados pela Funasa e análise da prestação de contas dos recursos transferidos;
VIII - gestão orçamentária da Funasa; e
IX - elaboração da proposta orçamentária da Funasa, em conjunto com os demais Departamentos.
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