Legislação
Decreto 11.223, de 05/10/2022
Capítulo III - DA DIREÇÃO E DA NOMEAÇÃO (Ir para)
Art. 4º- A Funasa é dirigida por um Presidente, auxiliado por um Diretor-Executivo e por três Diretores.
Parágrafo único - O Presidente da Funasa e seus Diretores serão indicados pelo Ministro de Estado da Saúde e nomeados na forma estabelecida na legislação.
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