Legislação

Decreto 11.224, de 05/10/2022

Art.
Art. 2º

- Ao Conselho Nacional do Espaço, órgão de assessoramento ao Presidente da República, compete:

I - estabelecer os parâmetros gerais relativos:

a) à formulação, ao acompanhamento e à avaliação da política espacial brasileira; e

b) a cooperações internacionais estratégicas relacionadas com a política espacial brasileira; e

II - estimular cooperações internacionais estratégicas relacionadas com a política espacial brasileira.

Parágrafo único - O Conselho Nacional do Espaço exercerá suas competências em coordenação com o Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro.

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